A Auditoria Interna

Atualizada em 29/06/18 11:19

A Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás - AUDIN/UFG é um órgão de assessoramento, vinculado ao Conselho Universitário – CONSUNI, responsável pelo controle interno das atividades administrativas e financeiras da instituição.

Conforme dispõe o art. 3º, incisos I a IV, de seu Regimento Interno (aprovado pela Resolução CONSUNI 24/2009 e alterado pela Resolução CONSUNI 35/2013), a Auditoria Interna tem como finalidades:

I - assessorar a Reitoria da Universidade Federal de Goiás, acompanhando as atividades desenvolvidas, objetivando contribuir para o funcionamento eficiente e eficaz da gestão orçamentária e financeira;

II - recomendar a adoção de medidas de controle preventivo, bem como corretivos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Universidade e à legislação federal correspondente;

III - proporcionar assistência, orientação e informação aos diversos setores da Universidade, visando contribuir com a adequada funcionalidade da instituição;

IV - desempenhar as atividades de controle interno, no âmbito da gestão administrativa e institucional da Universidade, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público federal.

 Ainda segundo a Resolução CONSUNI 35/2013 são competências da Auditoria Interna:

Art. 4° Compete à Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás:

I - acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da instituição, visando comprovar a conformidade de sua execução;

II - assessorar os gestores da Universidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando demonstrar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

III – verificar a execução do orçamento da instituição conforme os limites e as destinações estabelecidos na legislação pertinente;

IV - verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;

V - orientar subsidiariamente os dirigentes da instituição quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VI - examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação anual de contas e tomadas de conta especiais de interesse da Universidade;

VII - acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna correspondente ao exercício seguinte, que será aprovado pelo Conselho de Curadores, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.