AUDITORIA INTERNA

 

A Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás é órgão de assessoramento ao Reitor e subordinada ao Conselho Universitário - CONSUNI. No âmbito da Universidade Federal de Goiás, a unidade de Auditoria Interna foi criada em 13 de janeiro de 2003, tendo como principal objetivo desempenhar suas atividades visando o fortalecimento da gestão, numa atuação que consiste em agregar valor ao gerenciamento governamental, contribuindo para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, à execução dos programas de governo e ao orçamento da União no âmbito da entidade, à comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão. Pauta suas atividades nos critérios definidos pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

 

FINALIDADES DA AUDITORIA INTERNA

 

Segundo a Instrução Normativa nº 03 de 09 de junho de 2017 – SFC a auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização que deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

A Instrução Normativa nº 03 de 09 de junho de 2017 - SFC estabelece que a atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco. Para tanto, tal atividade deve ser desempenhada com o propósito de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e a atuação das organizações que as gerenciam. Os destinatários dos serviços de avaliação e de consultoria prestados pelas UAIG são a alta administração, os gestores das organizações e entidades públicas federais e a sociedade.

Assim, foi estabelecido no art. 3º, incisos I a IV, da Resolução CONSUNI 35/2013, que a Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás tem como finalidades:

I – Assessorar a Reitoria da Universidade Federal de Goiás, acompanhando as atividades desenvolvidas, objetivando contribuir para o funcionamento eficiente e eficaz da gestão orçamentária e financeira;

II - Recomendar a adoção de medidas de controle preventivo, bem como corretivos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Universidade e a legislação federal correspondente;

III – Proporcionar assistência, orientação, e informação junto aos diversos setores da Universidade, visando contribuir com a adequada funcionalidade da Instituição;

IV – Desempenhar as atividades de controle interno, no âmbito da gestão administrativa e institucional da Universidade, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público federal.

 

COMPETÊNCIAS DA AUDITORIA INTERNA

 

A Resolução CONSUNI nº 35/2013 que alterou dispositivos do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFG, dispõe sobre as competências da Auditoria Interna, nos seguintes termos:

Art. 4º Compete à Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás:

I - acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da instituição, visando comprovar a conformidade de sua execução;

II - assessorar os gestores da Universidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando demonstrar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

III - verificar a execução do orçamento da instituição conforme os limites e as destinações estabelecidos na legislação pertinente;

IV - verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;

V - orientar subsidiariamente os dirigentes da instituição quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VI - examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação anual de contas e tomadas de conta especiais de interesse da Universidade;

VII - acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna correspondente ao exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.

Parágrafo único. No cumprimento de suas atividades e competências, a Auditoria Interna poderá:

I - requisitar documentos, processos, objetos e demais produtos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

II - solicitar qualificação do seu quadro técnico-administrativo, visando ao cumprimento de suas atribuições regimentais;

III - valer-se dos recursos técnicos e administrativos dos demais órgãos da instituição, com o objetivo de promover melhorias nas atividades gerenciais da Universidade.